
Ética, Liberdade e Poder Judicial
A Ética tem por objectivo definir a essência
dos valores, dizer o “o que é” e “o que não é” o Bem, a Justiça, a Honestidade,
a Solidariedade. Estes conceitos são designados por “valores” porque servem de
medida, ou escala, para avaliar o comportamento humano e organizar o convívio
social. Para definir esses valores há que encarar questões essenciais que podem
envolver temas metafísicos, senão mesmo religiosos e teológicos. Mas a Ética
não se limita a pairar sobre os paradigmas e as questões teóricas… Uma vez
enunciados os valores, há que avançar para a determinação das normas que irão
reger o comportamento humano, promovendo a concretização desses mesmos valores.
A Ética, nesta sua faceta normativa e
prática, está presente na reflexão crítica que as vozes activas da sociedade
fazem sobre os novos e controversos temas e comportamentos que, repetida e
ciclicamente, vão sendo trazidos à ribalta das preocupações públicas, em
consequência de condições históricas em constante mudança, que abrem novas
possibilidades, ou geram novos obstáculos, à aplicação das normas vigentes.
Temas como o aborto ou a manipulação genética, o genocídio ou o terrorismo são
exemplos de temas controversos, frequentemente debatidos e analisados à luz dos
princípios e das doutrinas éticas. Destes debates e análises resulta um
processo de consentimento ou reprovação das alterações e mudanças ao conjunto
de normas que dá consistência ao corpo social.
A Ética tem, portanto, muito a ver com o
exercício da Justiça, o Direito, a Lei e a Política. Sendo a disciplina, ou a
temática, que abrange os Valores, a Ética é, para quem se dedique ao filosofar,
um espaço constante de reflexão. Mas uma observação abrangente do quotidiano
mostra-nos que, para juízes, legisladores e políticos, a Ética funciona, salvo
raras e honrosas excepções, apenas como uma retaguarda de protecção, a que
recorrem somente quando enfraquece ou se esgota a credibilidade das doutrinas,
das normas, das políticas e das instituições vigentes em que todos eles exercem
a sua actividade. Assim, Filosofia e, mais concretamente, Ética, são mantidas
em lume brando, instaladas em obscuras alas universitárias e em edições
modestas de livros de pequena tiragem, enquanto os notáveis, habituais protagonistas
da vida pública e detentores dos cargos dirigentes das instituições exercem o
seu poder com sucesso e sem contestação.
Mas, como a Histórica nos mostra, pequenas
ou grandes crises sociais implicam pequenas ou grandes crises éticas e todas as
sociedades enfrentam, ciclicamente, momentos críticos. E, nos tempos que
correm, os ciclos de estabilidade parecem ser cada vez mais curtos e as
mudanças surgem em rápida cadência…
O retorno da Política e do Direito à Ética,
nas situações de crise, é um retorno para recuperar o fôlego, reavivar e
alterar o sentido dos valores orientadores das normas e das práticas e, com
isso, conseguir restabelecer o consenso social e a credibilidade institucional
que suporta o exercício do Poder
Judicial e do Poder Político. As
crises mais profundas e as consequentes situações de mudança e ruptura geram
novas doutrinas e novos consensos, que são vertidos para os documentos
normativos que determinam a acção política e a constituição dos institutos
legais. Daí que em alguns dos documentos políticos mais importantes dos últimos
séculos se possam encontrar capítulos e parágrafos que, devidamente
sintetizados e compilados, poderiam constituir um breve manual de Ética.
Quanto mais radical ou revolucionária é a
mudança, mais veementemente os sistemas sociais nascentes invocam os valores
que norteiam a sua acção. Revemos em livros de História, ou vivemos em
experiência própria, a substituição dos lemas caídos em desgraça por novos
lemas prenhes de esperança e fervente aceitação. Á queda de um “Deus, Pátria,
Rei” sucede a ascensão de um “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”, tal como de
“Uma só Nação, vários Continentes” passamos para “Paz, Pão e Habitação”... Por
outro lado, uma vez assente a Nova Ordem, instalam-se também os mecanismos de
estabilização que tentam manter intocáveis os novos valores, até à crise
seguinte. Os Revolucionários de ontem são os Conservadores de hoje, e
vice-versa.
Não é de espantar, portanto, que tendo
Portugal passado por uma profunda ruptura, a chamada Revolução de Abril, a sua
actual Constituição contenha um denso e excessivo acervo de normas e
determinações éticas, como se os Constituintes quisessem ter a (ilusória)
última palavra de um debate doutrinário que, evidentemente, não tem fim à
vista, porque nenhuma geração consegue impor a sua vontade e o seu saber a
todas as gerações que lhe sucedem.
Será que, trinta anos após essa Revolução
Política, baseada em Doutrina Filosófica do século XIX, já há espaço de
reflexão ética, de reavaliação dos problemas e reformulação dos valores,
daqueles valores que queremos a imperar no século XXI? Ou estamos ainda
manietados e amordaçados por inibidoras convicções ideológicas que nos amarram
a ultrapassadas doutrinas voluntaristas e compromissos em derrocada histórica?
Temos já condições para levantar questões que, naturalmente, parecem descabidas
e insólitas porque são contrárias aos mecanismos conservadores do politicamente
correcto de todos os dias? Em suma, há condições para filosofar sobre temas
éticos?
A resposta tem de ser testada…. Só
levantando uma dessas questões irreverentes, que não faz coro com as demais, é
que poderemos avaliar se já existe, hoje em dia, a disponibilidade cultural
para utilizar a inteligência livre e filosófica, não a competência argumentativa
dos sofistas arregimentados pelos interesses instalados do Poder Político e do
Poder Judicial.
O próprio leitor, habituado a ser servido
com perguntas de resposta fácil por quem procura conquistá-lo, para audiências
ou para votos, poderá sentir-se incomodado com esta questão, que nos propõe um
incómodo exercício de reavaliação, um percurso por paragens inóspitas ou
desconhecidas, sem a certeza de chegar ao final feliz…
Mas é assim a aventura… Quem quiser, pode
ficar por aqui. Os outros, como lagartas que sabem poder transformar-se em
borboletas, sigam então as linhas entrecruzadas do casulo do pensamento, de
onde podem brotar novas teorias, e levantem sem medo a questão: há legitimidade no julgamento das Pessoas?
De imediato se ouvirá uma primeira objecção:
qual o sentido dessa questão, se esse julgamento é procedimento assente na
prática social e um pilar da aplicação da Justiça?
È a objecção do
conservadorismo, que a História da Ética mostra que está sempre presente… Mas é
também essa História que igualmente nos mostra que as práticas comuns ou
consuetudinárias só se perpetuam a si mesmas enquanto não são seriamente postas
em causa… Práticas como a escravatura ou o racismo, que foram costume ou até
lei, passaram a ser, noutros tempos e noutras sociedades, actos de conteúdo
moral inaceitável. Como dissemos antes, do confronto e questionamento das
práticas sociais comuns nasce uma possível aceitação de novas doutrinas e
valores éticos. São, aliás, essas cíclicas alterações sociais que alguns, com bastante
optimismo, consideram ser o processo que leva a Humanidade a aproximar-se do
Bem.
Esta objecção é, no entanto, compreensível,
dada a estranheza da questão que levantámos. Mas, apesar de estranha, ela tem uma
justificação, que é a seguinte: existe uma contradição
ou paradoxo subjacente ao julgamento das Pessoas!
E como se enuncia esse paradoxo? Bem, por um
lado, não há Ética sem o exercício da Virtude, ou do Bem, pela Consciência Humana Livre! Necessariamente
Livre, na medida em que essa Consciência tem de contrariar e opor-se a
interesses, tendências e compulsões que são “naturais”, mas que são “imorais”.
Por outro lado, como só é livre a consciência que pode decidir, concebemos um
sistema Político que dá liberdade de decisão aos cidadãos mas que, um passo
mais à frente, institui um Poder capaz de julgar e punir aqueles que
transgredirem as leis vigentes. Esse Poder vai então proceder a julgamentos cujas sentenças implicam a privação, senão mesmo
negação, dessa Consciência Livre.
Ora a Ética, tal como outras áreas do saber,
não convive facilmente com o paradoxo ou a contradição. O incómodo da sua
presença obriga-nos a investigar as suas causas, na tentativa de sanar os
possíveis erros que lhe dão origem ou, caso estes não sejam detectáveis, de
evitar, contornar ou reinterpretar o paradoxo. Casos semelhantes, na Lógica ou
na Matemática, ficaram famosos…
É inquestionável que a Ética ratifica o juízo. Ao longo dos séculos a Ética
foi, aliás, o principal repositório do juízo
no seu sentido mais lato de julgamento. Enquanto
a Lógica desenvolvia o juízo na sua vertente formal, na sua qualidade de uma
asserção verdadeira ou falsa, a Ética tomava o juízo não só como o acto mental
necessário à definição substantiva dos Valores e à inferência das normas
comportamentais que deles derivam, mas implicava-o totalmente na dimensão
concreta e existencial, como o avaliador constante da vida quotidiana dos
indivíduos, o fautor concreto das decisões com implicações éticas; a Ética
impele, assim, a capacidade judicativa do Homem para a dignidade de sua
“consciência moral livre”, e eleva-a ainda mais, quando a coloca no cerne das
Instituições, através da nomeação dos Juízes e da formação dos Juízos, ou
cúrias, que irão ser, respectivamente, actor e palco, dos processos e dos
enredos que determinarão as recompensa e punições previstas nos Códigos Legais.
Mas essa actividade de construir os
alicerces da Ética comprova, ou não,
a existência de uma Consciência Livre, autónoma e judicativa que, no exercício
da sua liberdade, assumiu o intento de conhecer, afirmar e concretizar a
essência dos valores? Ou será que outros processos ou agentes podem ser
invocados para explicar a formação desses alicerces da Ética? Podemos
manter o edifício da Ética, anulando ou dispensando a tese da existência de uma
Consciência individual livre?
Ao longo dos séculos, e desde o remoto
Código de Hamurábi, ou do ainda mais remoto livro dos Vedas, que alguns
atribuem o esforço de teorizar, conceber e discernir “os melhores valores
éticos” a uma Consciência Livre, enquanto outros consideram, numa perspectiva
mais relativista, que os valores são resultantes das diversas dinâmicas sociais
e colectivas que vão ocorrendo no decorrer das eras, espelhando as circunstâncias
e os condicionalismos que caracterizam cada sistema social.
Mais recentemente, e por influência de
algumas ciências, nomeadamente sociais e médicas, passaram a ter grande
audiência novas teses para explicar a génese da Ética, a prática da Política, e
o conteúdo dos próprios valores. É o caso das teses marxistas, de grande
influência no Portugal do último quartel do século XX, que apontam o Poder
Económico como sendo a causa directriz da definição dos valores; estes
resultam, em última análise, da defesa de interesses e da manutenção de um
equilíbrio de poder que permite à(s) classe(s) dominante(s) manter os seus
privilégios – algo semelhante ao que exprime o sugestivo ditado inglês “Might
is Right”… Mas também recentíssimas investigações da neurologia sobre funções e
processos cerebrais vieram realçar o papel das emoções e outros processos
intuitivos, ou de génese hereditária, nos comportamentos com implicações
éticas, relegando o Juízo ou a mediação da Consciência Livre para espaço mais
reduzido, função menos causal e mais causada, lugar posterior e condicionado,
senão mesmo determinado
Compulsando então essas múltiplas teses,
podemos ainda admitir uma Consciência
Livre? Já desde Heródoto, que morreu cinco séculos antes de Cristo e nos
deixou o relato da perplexidade do rei persa Dário I perante a atitude
radicalmente diferente de gregos e hindus para com os cadáveres dos seus
antepassados, que a História parece evidenciar que diferentes sociedades
defenderam diferentes valores. Também as mais recentes investigações em
Etnologia e Antropologia parecem acompanhar a História, corroborando teses
relativistas ou materialistas, em detrimento da convicção liberal da existência
de uma Consciência Livre, e refutando como ilusória a esperança libertadora do
Idealismo, que preconiza a possibilidade de a Consciência Livre idear, ou ver,
os Valores Perenes da Justiça, da Beleza, da Verdade, etc….
No entanto, se é certo que as diferentes
comunidades humanas foram adoptando sistemas éticos com valores diversos, ou
até opostos, não parece menos certo que o fizeram sempre na convicção de serem
os seus valores os melhores valores.
Ou seja, independentemente dessas diferenças específicas, todos esses sistemas
resultaram do exercício judicativo orientado para um mesmo critério: “os
melhores valores”… Todas as sociedades reclamaram para si, a cada momento,
esses “melhores valores”!
Portanto, se as diferenças que as sociedades
concretas evidenciam nos permitem duvidar, ou até recusar, a existência de
Valores Perenes, já se torna impossível negar esse “Bem” que,
paradigmaticamente, em todos os casos serviu de medida e farol a cada uma
dessas comunidades, quando elas definiram os sistemas éticos que regiam a sua
vida quotidiana. O Bem que permitiu e permite escalonar os valores em “melhores
ou piores” parece ter uma presença constante e evidente na temporalidade e na
história, mas sem perder a sua estabilidade ou perenidade, como fonte de
compreensão, ou IDEIA, ou Essência IDEAL.
Não é de estranhar, porém, que divirjam as
opiniões sobre a origem, natureza e estatuto do agente que exerce esse juízo
ético que busca incessantemente “os melhores valores”, e que aqui chamámos de
Consciência Livre... Mas a maioria das teses filosóficas sobre a questão dos
Valores supõe a existência dessa Consciência Livre, porque não o fazer
significa ficar prisioneiro de um total determinismo! E é com base nesse
consenso, explícito ou implícito, que se pretende difundir o paradigma do Ser
Humano, dos seus Direitos, e implantar nos cinco continentes os fundamentos da
Sociedade Democrática.
E se lermos tratados, convenções,
declarações universais e leis gerais que regulam as sociedades democráticas,
verificamos que neles se assegura a existência de um sujeito individual
transcendental, que resiste aos condicionalismos históricos e impõe a sua
natureza perene no conjunto de direitos que determina para si próprio, e que
hoje costumam mais frequentemente designar-se, já em maiúsculas, por DIREITOS HUMANOS.
Portanto, para aqueles que não consideram evidente
a existência de uma Consciência Livre, de um sujeito autónomo que se afirma
logo no próprio acto de pensar, de enunciar Valores e deles deduzir os princípios e normas morais,
para esses torna-se então necessário instituir essa Consciência como o produto
de uma dinâmica histórica, tanto de raiz biológica como social, uma faculdade
que evolutivamente se desenvolve nas Pessoas que compõem essa Humanidade. E
desenvolve-se exactamente na medida em que essa Comunidade Humana
voluntariamente se vai comprometendo e praticando Valores Éticos, geração após
geração, assim se afastando e diferenciando das limitações da animalidade ou
dos excessos da loucura e da malvadez inumana.
A Ética, assim, surge-nos envolta num
dilema, pois pode ser identificada de duas maneira contrapolares: ou como
“filha” dessa Liberdade de Consciência que, individual e colectivamente, se foi
afirmando na construção do próprio sistema de valores e normas que rege a
sociedade, ou como a “mãe” dessa Liberdade de Consciência. Nesta segunda
hipótese, valerá a pena referir, de passagem, uma tese possível e ainda não
mencionada: a Ética seria um caso exemplar do fenómeno que em Física se chama
“a emergência”, um estado novo e imprevisível que resultou de situações
gradualmente mais complexas terem convergido para um processo catastrófico. Terá sido a complexidade
crescente das interacções nas comunidades humanas que poderá ter provocado a
emergência de uma nova dimensão vivencial, a dimensão Ética? E uma vez atingido
esse patamar, essas sociedades passaram a ser constituídas por indivíduos
participantes e responsáveis perante o novo sistema? E esses indivíduos,
desenvolvendo e transmitindo aos seus descendentes essa nova postura, por vezes
incómoda e perturbada por velhos ímpetos imorais, garantiram a
irreversibilidade do processo e lançaram no futuro as fundações do actual
edifício dos valores Éticos?

Seja qual for a tese que aponte as
verdadeiras causas ou a origem da Ética, e se a Consciência Livre não for o seu
agente primordial, não deixa de ser verdade que a Consciência Pessoal Livre é
um participante indispensável na construção e manutenção do nosso sistema
ético. Quotidianamente, enquanto agente que decide eticamente as suas acções,
qualquer Pessoa é chamada a tomar a sua Consciência Individual como o primeiro
e último juiz dos seus próprios Actos.
Se assim não fosse, como poderia a Sociedade atribuir verdadeira
responsabilidade ética ao indivíduo?
Dito isto, parece que é lícito, e até
irrecusável, admitir a existência de Pessoas
com uma Consciência Livre. Que essa existência gere controvérsia quanto à
sua origem ou estatuto transcendental ou universal, não é, já o dissemos, de
estranhar… Mas, como acabámos de dizer, ela é genérica e necessariamente
reconhecida, quer na Política que
fundamenta as sociedades democráticas no consenso entre cidadãos competentes
para decidir eticamente, quer na Filosofia
que reconhece a autonomia do pensamento individual, quer na Teologia que sustenta as sociedades
teocráticas em que cada ser humano é participante do Espírito Criador. Sim, de
facto qualquer delas só faz sentido se afirmar a existência de um indivíduo
consciente, livre e responsável…
Voltando agora à questão da legitimidade do julgamento de pessoas….
Cremos que ocorre uma inoportuna e infeliz osmose entre actos mentais que
parecem semelhantes mas que, essencialmente, até se contrariam. Dissemos que,
senhores da nossa Consciência Livre, nos achamos justificados para determinar
as normas Éticas reguladoras dos nossos actos, e para julgar os nossos próprios
actos e decisões à luz desses valores. Mas, paralelamente, tomamos a decisão de
aplicar a nossa capacidade judicativa no julgamento dos outros, porque
entendemos que, inevitavelmente, alguns irão exercer mal essa capacidade
judicativa, acabando por agir contra os Valores e as Normas…
A instituição das Leis e dos Tribunais
aparece, pois, como uma segunda instância do juízo moral de foro privado.
Reconhecendo que é possível errar, decidir mal e agir pior, as Pessoas decidem
organizar-se numa Sociedade que irá intervir e substituir-se às Consciências
Pessoais que julgam ou decidem MAL e cometem actos transgressores da
moralidade, agora chamada LEGALIDADE. Este
acto de defesa contra as transgressões, esse perfilar de forças para constituir
um Poder Judicial, parece amplamente justificado como a necessária defesa
contra a criminalidade, contra a violência. Mas essa decisão causa um
pernicioso efeito secundário: a ALIENAÇÃO
– a Pessoa é dividida em duas: a que
é livre e julga, e julgando bem, permanece livre, e a que tendo, em liberdade,
julgado mal, perde a liberdade e fica sujeito ao julgamento dos outros.
Seria fácil de resolver o paradoxo se
disséssemos: há pessoas boas e pessoas más! Mas todos sabemos que, tirando
alguns casos extremos e excepcionais de pessoas universalmente aceites como
boas, e outras tantas universalmente aceites como más, o que é normal acontecer
é que todos nós alternemos bons e maus comportamentos… Esta alienação resulta,
portanto, ou da acção diabólica do Mal, que nos divide em dois, ou, para quem
não aceite a acção de agentes metafísicos, resulta da memória genética dos
tempos da sociedade sem Ética, que estando ainda presente nos leva a sermos um
agente moral falível, corruptível, que, num determinado momento, é capaz de
agir como digno detentor de uma Consciência Livre, e noutro momento age como se
totalmente desprovido dela!!!
E,
quando tal acontece, cada um de nós fica sujeito ao julgamento imperativo de
terceiros!
Esta dualidade ou ambiguidade latente nas
Pessoas e conflituante com a sua eficácia moral, não passa despercebida no
espaço de reflexão da Ética, mas é ignorado no Direito e na Política, onde o
pragmatismo obriga a fechar os olhos e aceitar princípios contraditórios desde
que a própria realidade social pareça subsistir confortavelmente com essas
contradições… E a realidade social, de facto, vai suportando bem as tensões
geradas por esta dualidade, porque nela mesma se vai encontrar a justificação
para alienar progressivamente as Pessoas da sua dignidade de Pessoas com uma
Consciência Livre, num processo a que a Politica e o Direito, na rotina dos
seus pesados processos, dão o aspecto de “normalidade democrática”. O cidadão
comum, porque pode errar, é mantido afastado das mais importantes decisões, que
passam a ser efectuadas por elites supostamente mandatadas para tal, ou
representativas…
Sabendo desta pecha do indivíduo, sabendo da
acção dos interesses instalados para impor a inércia dos hábitos escravos, para
não colocar em crise a justificação de toda a Ética, que assenta na actividade
da Consciência Livre, julgando e decidindo, no foro íntimo, dos actos e valores
de cada um, temos de promover incansavelmente
o respeito por essa Consciência Livre em TODOS
os seres humanos. Só assim ela poderá assentar arraiais, reconhecida como uma
faculdade extensiva a todos os indivíduos, apesar dos inimigos que a querem
banir, ou amordaçar! Só assim ganham justificação a instituição da democracia,
o filosofar livre de cada um e a religião criacionista.
Como tal, há que proclamar bem alto que a
pessoa humana deve restringir-se a julgar AS
ACÇÔES, não os AGENTES. O objecto do juízo Ético é o ACTO MORAL.
Será que podemos ficar arredados, ausentes e
indiferentes perante a acção do Poder
Judicial, que dada a sua natureza e relevância no funcionamento das
sociedades, usufrui de um estatuto sui generis de Poder Soberano, autónomo e independente de outros Poderes?
A base de sustentação de todos os Poderes é, em Democracia, o Poder Popular. Este Poder Soberano primordial é justificado
pela dignidade da Consciência Livre em
todos os Cidadãos, que se reconhecem iguais nessa condição de Liberdade! As Constituições Democráticas e outros documentos
referentes aos Direitos Fundamentais definem sempre o ser humano como alguém
destinado, ou com capacidade, para exercer a liberdade, ou livre arbítrio, e quaisquer restrições
voluntárias a essa liberdade, tais como as que aparecem vertidas na lei,
destinam-se a impedir que a liberdade de
uns impeça a liberdade de outros. Estas restrições tornam-se necessárias
dado que é escasso o espaço
disponível para o exercício da liberdade!
É a escassez que conduz a interesses
conflituantes! É a escassez que
corrói constantemente o sonho da liberdade total, que todos imaginamos como
sendo a Utopia da satisfação total dos nossos desejos e necessidades, chame-se
Paraíso ou Shangri-La.
Incapazes de tornarmos reais essas Utopias,
mas sempre estimulados pelo nosso próprio sonho de liberdade e por homens como
Agostinho da Silva, que acreditava na possibilidade de criarmos uma Idade da
Abundância, nós aceitamos, enquanto Cidadãos,
um contrato social de restrição e ordenamento de comportamentos, a Lei, com a qual pretendemos salvar e
garantir a Liberdade Possível. O Poder Soberano do Povo resulta desse
compromisso. Esse Poder exerce o
seu domínio nas formas conhecidas: quando redige uma Constituição, quando
elege, directa ou indirectamente, todos os mandatados que irão ocupar cargos e
exercer funções com poder. São directamente eleitos os mandatados do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e indirectamente os
detentores do Poder da Comunicação
Social ou do Poder Económico, nestes
dois casos através da compra, ou não, dos seus produtos. De
facto, a compra pode ser uma forma livre e poderosa de escolha, e actua
como
uma indirecta eleição
dos produtores que colocam no mercado os produtos que consentimos em consumir.
É por esta razão que, numa sociedade onde
não haja liberdade de consumo, provavelmente não haverá também liberdade de
Imprensa ou liberdade de Produção. Foi bem visível este mecanismo nas
sociedades soviéticas, cujo colapso resultou, em grande parte, desta ausência
da liberdade de compra, faceta importantíssima da liberdade cívica. Não deixa
de ser curioso verificar que esta contradição insanável – levar as classes
trabalhadoras a libertarem-se da escravidão económica negando-lhes a liberdade
económica na produção e compra – levou estas sociedades ao colapso. O grande
erro dos teóricos Marxistas foi não terem ultrapassado esta contradição
insuportável, esta limitação inaceitável da liberdade económica do individuo,
impondo-lhe a planificação ditatorial que as sociedades socialistas
preconizaram.
Veremos se a contradição insanável que corrói o nosso Sistema Judicial e Político – instituição de uma Ética baseada na
Consciência Livre que institui uma Justiça com poder para determinar a anulação
dessa mesma Consciência Livre - também
produzirá situações de ruptura!
O Poder Popular Soberano, curiosamente,
consente em ser relegado para segundo plano face ao Poder Judicial, a quem cede parte da sua Soberania. Em nome de uma confiança saudável,
que deverá presidir à entrega de parte desse seu Poder Soberano, e também em nome de uma desejável imunidade ao
tráfico de influências e à corrupção, é concedido ao Poder Judicial um conjunto de privilégios únicos, colocando esse Poder Judicial fora e acima dos normais mecanismos institucionais de
eleição e fiscalização Populares.
Ou seja, dá-se aos Juízes, enquanto agentes
do Poder Judicial, uma isenção ao
julgamento em Tribunais Comuns, a
que está sujeito todo e qualquer Cidadão
Comum. Aos Promotores Públicos que promovem a acusação de cidadãos, por
exemplo, não se lhes assaca qualquer responsabilidade directa pelas
consequências de uma falsa acusação. Aos juízes que proferem sentenças erradas,
condenando inocentes ou absolvendo culpados, tampouco se lhes impõe qualquer
penalidade.
Estas isenções parecem ser justificadas como
uma forma de dar aos juízes condições para serem pessoas mais honestas,
imparciais e incorruptíveis nos seus julgamentos.
No entanto, a verdadeira razão de princípio
que justifica a isenção ao julgamento PESSOAL
está na Consciência Livre das Pessoas,
que funda e actualiza a Ética e dela deduz todo o processo de aplicação das
leis na vida humana. É graças a essa Consciência Livre, como acima ficou dito e
repetimos enfaticamente, que cada um de nós tem competência para o juízo Ético
e, por maior força de razão, têm os Juízes competência para julgar. Mas,
insistimos, o objecto deste juízo são Actos, não Pessoas. A Pessoa objectivada
perde o seu estatuto de Consciência Livre, e quando uma perde, perdem todas.
Existe ainda um outro efeito de osmose que
contribui também para “normalizar” o julgamento da PESSOA. Todos sabemos que as acções, quando repetidas, tendem a
gerar HÁBITOS. Em sociedades
organizadas, os comportamentos têm de repetir-se muito, porque existem os
limites do socialmente possível e aceitável, a tal restrição voluntária da
Liberdade Incondicionada, para que seja possível uma Liberdade em sociedade,
uma liberdade condicionada. Os hábitos são, portanto, estimulados pela
sociedade como comportamentos viáveis e eficazes que permitem a vida num
espaço_tempo comum e escasso. Os hábitos acabam por ser um relevante elemento
constituinte do próprio tecido social. Não é de estranhar, portanto, que seja
costume dizer: Diz-me o que fazes, dir-te-ei quem és, ou, o hábito faz o monge…
Bem, sim e não! A pessoa tem hábitos, mas não é, necessariamente, os hábitos
Temos de admitir que os hábitos podem
repetir-se de forma tão regular, que acabam por ocupar quase todo o tempo DISPONÍVEL.
Será, então, que a Pessoa, ao passar a
Cidadão integrado juridicamente na sociedade, aceitando voluntariamente a sua
liberdade condicionada, acaba por abdicar da sua Consciência Livre em troca de
uma conjunto de hábitos que garantem a sua pacífica e bem sucedida “integração
social”? Assim parece ser o caso… Vemos nestas sociedades instituído
formalmente o julgamento das PESSOAS,
sem que estas protestem e exijam o exclusivo julgamento dos actos.
A trágica escalada desta osmose doentia
entre acções que se repetem, hábitos que se adquirem e, por fim, hábitos que se cristalizam na identificação
da pessoa, usurpando ou apagando a sua autonomia e originalidade, é bem
evidente… É nesta osmose que se potencia outra vertente da ALIENAÇÂO que referimos acima, um fenómeno que se agrava e se
espalha como uma epidemia em certas sociedades, ou que se combate e regride nas
sociedades mais cultas, isto é, naquelas em que os indivíduos criam mais espaço
para a sua afirmação autónoma e criativa.
É desde logo em qualquer conversa de
vizinhos, que julga e classifica pessoas, que se dá o início deste processo de
ALIENAÇÃO. Talvez por essa razão, as Religiões, normalmente, condenam o que se
chama de má-língua!
Mas depois passamos à Opinião Pública que
seria, supostamente, mais exigente e rigorosa que a opinião de bairro, e o que
vemos? Não só a facilidade com que se julga e condena uma pessoa na Praça
Pública, mas até o negócio que se faz com isso!
Mais um pequeno salto e passamos aos
tribunais civis e ao Sistema Judicial, que se regem por normas deduzidas da
Ética…
Ora esses Tribunais
devem ser um bastião da tradição democrática e da representação do Poder
Popular Soberano, de que são mandatários em condições tão particularmente
benéficas. Para desempenharem a sua tarefa, receberam da tradição democrática
nobres institutos como o Habea Corpus
e a presunção de inocência, que
lembram e preservam a dignidade da Pessoa Humana, mesmo quando arguida. No
entanto, fazendo uma avaliação rigorosa, verificamos que os Tribunais não se
coíbem de contribuir para o estigmatizar das Pessoas que caem na sua esfera de
acção. Acusando, prendendo, sentenciando e condenando sem deixar bem claro que
o exercício legítimo do Poder Judicial
é o julgamento de Actos, não de Pessoas, os Tribunais estão a minar o
Poder Soberano de que emanam e representam, degradando a universal base desse
Poder, a Consciência Livre dos Cidadãos.
A investigação em segredo de justiça, a
prisão preventiva, o cadastro, a efectiva degradação pessoal dos “condenados”
nas cadeias e, finalmente, a aplicação da pena capital, são os sucessivos
degraus que os tribunais civis e o Poder Judicial sobem até atingirem o
patamar da negação do princípio universal de toda a Ética Democrática: todo o Cidadão é uma Pessoa com Consciência
Livre.
Eis aqui os termos em que se define, e o
solo ingrato em que se enraíza, o problema pessoal da LIBERDADE. Cada um de nós, enquanto cidadão, tem esse problema para
resolver… São questões que se levantam, tanto no plano filosófico, como no
plano político ou cívico, como no plano do Direito e da defesa dos Direitos
Humanos. Se considerarmos que somos pessoas
livres e autónomas, e não escravos
dos nossos hábitos, que somos indivíduos
e não apenas membros de uma sociedade
a quem cedemos a nossa identidade,
então temos de perceber as tramas da alienação
para que somos empurrados por certos processos jurídicos e hábitos sociais.
Não podemos admitir, por exemplo, que se queime
o princípio da presunção da inocência na fogueira dos sensacionalismos
jornalísticos que geram os julgamentos sumários na praça pública nem das
intrigas políticas que pretendem abater adversários. Não podemos consentir na
utilização do poder judicial para exercer pressão política, nem na utilização
da política para influir no Poder Judicial. Não podemos tolerar um Ministério
Público que quer manter superioridade moral sobre o arguido ou a defesa,
invocando a sua natureza estatal, como se o Estado fosse, por princípio,
moralmente superior ao Cidadão, nem podemos admitir uma Acusação que não revela
as causas da prisão preventiva ao arguido. Não podemos aceitar que o medo de
acções terroristas conduza a situações de controlo policial excessivo e de limitação
das liberdades, nem podemos admitir esquemas de protecção policial que passem
pelo objectivo de manter o cidadão indefeso, dependente e incapaz de se assumir
livremente. É também necessário exigir que os juízes saibam ver em cada arguido
que lhes aparece na frente, mesmo que culpado, o Ser Livre que agiu mal, não a
Pessoa Má que agiu segundo a sua natureza. È bem provável que alguns desses
arguidos se tenham realmente despido da sua identidade de Pessoas Humanas e
vestido em troca os hábitos da Maldade… Mas mesmo esses, e em nome de todos
nós, devem ser julgados no respeito pela dignidade da sua Consciência Livre.
Jesus terá dito “quem nunca pecou que atire
a primeira pedra”… Estas palavras lembram que a justiça humana se exerce entre
semelhantes, isto é, entre seres igualmente dotados da liberdade de cumprir ou
transgredir. Não são palavras que recusem o julgamento de actos ofensivos ou a
sua penalização. São palavras, isso sim, que recusam elevar o mal praticado, a acção criminosa, a um estatuto de contravalor
da Consciência Humana, estatuto esse pelo qual, se o Mal praticado atingir
um certo grau, se torna admissível retirar a Consciência Livre ao seu autor e
aplicar-lhe qualquer castigo que seja, inclusive a morte, ou a alienação da sua
Pessoa, que passa a ser identificada apenas pelo Mal que praticou…